Alienação parental. Manutenção da guarda compartilhada. Submissão das partes a tratamento psicoterapêutico. Ampliação do regime de convivência familiar com a mãe
Exclusivo para associados.
(...) "Observamos que no momento da entrevista o Senhor J. S. portou-se de maneira defensiva, hostil, prolixo, com um discurso ético moral em desfavor de sua ex-esposa, sem objetividade, contraditório em suas atitudes e palavras, usando duplo argumento, com sentimento ambivalente contra a Senhora A. M. Entendemos que o genitor de S. tem favorecido o comportamento de distanciamento da filha a mãe, sendo manipulador, conveniente à situação de afastamento dela, em face de se assegurar estar proporcionando “escolhas” a adolescente sem a devida orientação, que favoreça a compreensão e a retomada da afetividade materna, incorrendo que aferindo a responsabilidade a S., gerou o conflito, o qual é visível no desenrolar da atitude da adolescente. Observamos que a senhora A. M. tem buscado relacionar-se com a filha por todos os meios, os quais não têm obtido êxito visto o conflito eminente instituído, que gera sofrimento emocional a todos." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
