TJ-RS
Partilha de bens. Súmula 377. Regime da separação obrigatória
Rel. Rui PortanovaPublicada em 18 de abril de 2017
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(...) Ora, se antes já se interpretava que o esforço da mulher era “presumido”, em época em que, de regra, não havia contribuição financeira dela, face à restrição de acesso da mulher em postos de trabalho, atualmente, tendo a mulher uma inserção maior na economia, com muito mais razão para entendermos pela presunção e comunhão de bens adquiridos, também no regime da separação obrigatória.
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