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TJ-RS

Partilha de bens. Súmula 377. Regime da separação obrigatória

Rel. Rui PortanovaPublicada em 18 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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(...) Ora, se antes já se interpretava que o esforço da mulher era “presumido”, em época em que, de regra, não havia contribuição financeira dela, face à restrição de acesso da mulher em postos de trabalho, atualmente, tendo a mulher uma inserção maior na economia, com muito mais razão para entendermos pela presunção e comunhão de bens adquiridos, também no regime da separação obrigatória.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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