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TJ-SC

Ação de alimentos. Demanda proposta pelo filho maior de idade. Sentença de parcial procedência

Rel. João Batista Góes UlysséaPublicada em 17 de abril de 2017

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Apelação cível. Ação de alimentos. Demanda proposta pelo filho maior de idade. Sentença de parcial procedência, com a fixação da pensão em um salário mínimo mensal. Insurgência do alimentando. Pleito de majoração da verba alimentar. Demandante que atingiu a maioridade e frequenta curso superior com grade curricular integral. Alimentante que reconhece a possibilidade de adimplir dois salários mínimos mensais. Alimentos que devem ser majorados. A jurisprudência pátria tem amparado os alimentos em prol dos filhos até a maioridade civil, com prorrogação de tal incumbência até 24 anos de idade, no caso do alimentando estar estudando em curso superior, ou até a conclusão deste. Assim, comprovado tais requisitos e tendo o alimentante expressamente reconhecido a possibilidade de adimplir alimentos para seu filho, na quantia de 2 (dois) salários mínimos, prudente a majoração do quantum fixado no comando sentencial. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. Possibilidade. Verba que deve ser arbitrada conforme o art. 85, § 8º, do cpc/2015. Sentença reformada. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere de modo digno o profissional que ofereceu seu conhecimento técnico e seu tempo na ação. Recurso parcialmente provido.

Ementa e inteiro teor para associados

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