Pular para o conteúdo
TJ-SC

Ação de exoneração de alimentos. Pretensão baseada na maioridade civil dos alimentandos

Rel. Fernando CarioniPublicada em 17 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

Apelação cível. Ação de exoneração de alimentos. Pretensão baseada na maioridade civil dos alimentandos, nos rendimentos próprios e na falta de comprovação de serem estudantes. Informação de matrícula em curso de licenciatura de história de um deles e o outro deter doença grave que impede o labor. Sentença mantendo a obrigação alimentar apenas ao filho matriculado em curso superior. Insurgência recursal do exonerado. Alegação de doença grave e rara na região da cabeça que o impede de trabalhar e estudar. Míngua probatória sobre o estado de saúde do alimentando e do impedimento ao labor e estudos. Necessidade não presumida. Dever de comprovação. Sentença mantida. Recurso desprovido. "Na seara alimentar, a maioridade enseja uma alteração no tocante ao ônus da prova, que passa a ser do alimentando, e não mais do alimentante, que antes estava obrigado ao dever de sustento intrínseco ao poder familiar. É o filho, já maior de idade, que deve provar que realmente necessita dos alimentos. A presunção da necessidade é relativa ao maior, devendo este se enquadrar nos pressupostos da necessidade-possibilidade, tal como inscrito no § 1º do art. 1.694 do Código Civil" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.011688-7, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 24-4-2014).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.