Pular para o conteúdo
TJ-RS

União estável. FGTS. Partilha

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 17 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Os valores depositados em instituição bancária quando da dissolução da união estável devem ser partilhados igualitariamente. A quantia recebida pelo apelante a título de rescisão do contrato de trabalho e FGTS, na constância da união estável, incorporou ao patrimônio das partes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.