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TJ-RS

Medida de proteção. Guarda deferida ao pai afetivo. Insurgência materna. Negligência e maus tratos perpetrados pela mãe. Prevalência do interesse do infante

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 12 de abril de 2017

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Apelação cível. Medida de proteção. Guarda deferida ao pai afetivo. Insurgência materna. Negligência e maus tratos perpetrados pela mãe. Prevalência do interesse do infante. Na hipótese, o ambiente familiar materno não se mostra favorável ao bom desenvolvimento do infante. Além disso, a ocorrência de negligência e maus tratos perpetrados pela genitora, além da ausência de condição psicológica e financeira, atesta que o menor não pode ficar sob o poder familiar materno. Diante da ausência de responsabilidade da família biológica em querer permanecer com o menor, e da vontade deste, bem como do ex-companheiro da mãe, o qual o menor chama de pai, em pretender a guarda do infante, já sendo exercido de forma satisfatória, razoável ser concedida a guarda do menor ao ex-companheiro da genitora, pois existente a socioafetividade e o melhor interesse da criança. Apelação desprovida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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