Medida de proteção. Guarda deferida ao pai afetivo. Insurgência materna. Negligência e maus tratos perpetrados pela mãe. Prevalência do interesse do infante
Exclusivo para associados.
Apelação cível. Medida de proteção. Guarda deferida ao pai afetivo. Insurgência materna. Negligência e maus tratos perpetrados pela mãe. Prevalência do interesse do infante. Na hipótese, o ambiente familiar materno não se mostra favorável ao bom desenvolvimento do infante. Além disso, a ocorrência de negligência e maus tratos perpetrados pela genitora, além da ausência de condição psicológica e financeira, atesta que o menor não pode ficar sob o poder familiar materno. Diante da ausência de responsabilidade da família biológica em querer permanecer com o menor, e da vontade deste, bem como do ex-companheiro da mãe, o qual o menor chama de pai, em pretender a guarda do infante, já sendo exercido de forma satisfatória, razoável ser concedida a guarda do menor ao ex-companheiro da genitora, pois existente a socioafetividade e o melhor interesse da criança. Apelação desprovida.
Ementa e inteiro teor para associados
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