Ação de dissolução de união estável. Partilha de bens. Imóvel financiado em nome apenas do varão. Fórmula de cálculo da meação
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Apelação cível. Ação de dissolução de união estável. Partilha de bens. Imóvel financiado em nome apenas do varão. Fórmula de cálculo da meação. O imóvel foi adquirido quando o casal já se encontrava junto. Houve pagamento de parcelas do financiamento durante o relacionamento. Após finda a união estável, o varão continuou a pagar as prestações. Nesse contexto, a melhor fórmula é tomar como divisor a quantidade total de parcelas do financiamento imobiliário (no caso, 240) e como dividendo a quantidade de parcelas vencidas durante o curso da relação. Encontrada a fração e dividida por dois (2), para cálculo da meação, o percentual corresponderá ao que toca à mulher (pois o contrato está em nome do varão e ele continua a quitar as prestações após a separação) sobre o bem, montante que incidirá oportunamente sobre o valor de mercado do imóvel, na hipótese de alienação futura. Por fim, não é possível determinar, por ora, a alienação do bem, interpartes ou para terceiros, como pretende a apelante, pois não se está aqui diante de uma extinção de condomínio, o que, aliás, não seria possível no momento, pois o imóvel está financiado e alienado ao agente financeiro. Deram parcial provimento à apelação. Unânime.
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