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TJ-RS

União estável. Partilha. Imóvel financiado

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 12 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. união estável. partilha. Imóvel financiado. 1. A sentença determinou a partilha do imóvel do casal na proporção de 50% para cada parte, descontadas eventuais dívidas suportadas exclusivamente por uma das partes. A deliberação é insuficiente para definir a meação dos litigantes, pois é imóvel financiando. 2. O apelante pede seja determinada a partilha dos valores correspondentes a tais prestações, pagas durante a união estável. Inviável acolher sua pretensão nesses exatos termos porque, não havendo quitação do financiamento imobiliário durante a união estável, há que se tomar, para fins de partilha, as prestações pagas até a separação fática, projetando-as em fração do bem – o que significa dizer, no caso, que 14,33% do bem foi quitado no curso da união estável, correspondendo a meação da autora a 7,16% do valor de avaliação de mercado do imóvel. Deram provimento em parte. Unânime.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.