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TJ-MG

Ação de interdição/curatela. Lei federal nº 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência). Observância

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 11 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível - ação de interdição/curatela - lei federal nº 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência) - observância - pessoa portadora de doença mental - dificuldade de administrar seus bens - interdição parcial - possibilidade - recurso provido. 1. A curatela é medida excepcional, eis que diz respeito à capacidade da pessoa para gerir os atos da vida civil, de forma que somente poderá ser concedida caso seja demonstrado inequivocamente e de forma robusta que o interditando não possui discernimento. 2. Havendo comprovação da efetiva incapacidade da interditanda em administrar seus bens, deve ser reformada a sentença que indeferiu o pedido de curatela, sendo que o pedido de interdição deve ser julgado parcialmente procedente, impondo-se os limites previstos na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 3. Recurso ao qual se dá provimento.

Ementa e inteiro teor para associados

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