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TJ-MG

Inventário. ITCD. Citação e intimação pessoal do advogado-geral do estado. Nulidade. Ausência de prejuízo. Decadência. Inocorrência

Rel. Alberto Vilas BoasPublicada em 11 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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Processo civil. Inventário. Itcd. Citação e intimação pessoal do advogado-geral do estado. Nulidade. Ausência de prejuízo. Decadência. Inocorrência. Recurso parcialmente provido. - Conquanto a citação e a intimação pessoal do Advogado-Geral do Estado sejam obrigatórias nos feitos em que a Fazenda Pública figura como interessada, autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, o Código de Processo Civil dispõe que a falta de prejuízo ou o atendimento à finalidade legal suprem o vício de citação feita à pessoa que não detenha poderes de representação da Fazenda Pública. - Hipótese na qual, não é possível a declaração de nulidade por falta de citação ou intimação pessoal, haja vista que a ausência de citação/intimação não gerou prejuízo ao recorrente, uma vez que poucos atos processuais foram praticados nos autos e sequer foi homologado o cálculo do ITCD pela autoridade judiciária. - Não há falar em decadência do direito de constituição do crédito tributário, pois é certo que sua cobrança está diretamente vinculada à definição da base de cálculo, o que só ocorre após o transcurso da ação de inventário e homologação dos cálculos pelo juiz.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.