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TJ-RS

Guarda compartilhada. Melhor interesse. Lei 13.058/2014

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 12 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando que a prova técnica constatou que ambos os genitores são aptos ao exercício da guarda, viável, no caso, o estabelecimento da guarda compartilhada, arranjo que, além de atender ao disposto no art. 1.584, § 2º, do CC (nova redação dada pela Lei nº. 13.058/14), apresenta-se o mais adequado à superação do litígio e ao atendimento dos superiores interesses da infante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.