Pular para o conteúdo
TJ-RS

Ação de exoneração de alimentos. Decisão initio litis. Indeferimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 10 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

Agravo interno. Ação de exoneração de alimentos. Cabível o julgamento na forma do art. 557 do CPC, em face do entendimento desta Câmara. Tratando-se de ação de exoneração de alimentos, não é prudente, em decisão initio litis, inaudita altera parte, deferir o pedido liminar sem que seja oportunizado ao alimentado a ampla defesa, exigindo a matéria cuidadosa dilação probatória, dado os valores existenciais em jogo. Negado provimento ao recurso.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.