TJ-RS
Exoneração de alimentos. Requisitos
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 10 de abril de 2017
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Agravo de instrumento. Exoneração de alimentos. O deferimento de antecipação de tutela em ação de exoneração de alimentos ajuizada contra filha maior depende de prova inequívoca de que ela não mais se caracteriza como necessitada ao recebimento de pensão, tendo condições de prover a própria subsistência com o fruto de seu trabalho. No caso, a agravante conta 25 anos de idade, é advogada e modelo, tendo inequivocamente condições de prover a própria subsistência. Negaram provimento. Unânime.
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