TJ-SP
Cotas sociais. Partilha. Inventário
Rel. Grava BrasilPublicada em 22 de novembro de 2017
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(...) Em relação às cotas sociais pertencentes ao autor da herança, a sociedade foi constituída antes do convívio comum, daí a ausência de transmissão do direito, em prol da companheira, à luz do art. 1.790, do CC – A mera condição de herdeiras não garante às agravantes, ao menos até a ultimação da partilha e ajuste societário, o imediato ingresso na sociedade.
Ementa e inteiro teor para associados
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