Pular para o conteúdo
TJ-SP

Cotas sociais. Partilha. Inventário

Rel. Grava BrasilPublicada em 22 de novembro de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Em relação às cotas sociais pertencentes ao autor da herança, a sociedade foi constituída antes do convívio comum, daí a ausência de transmissão do direito, em prol da companheira, à luz do art. 1.790, do CC – A mera condição de herdeiras não garante às agravantes, ao menos até a ultimação da partilha e ajuste societário, o imediato ingresso na sociedade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.