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TJ-RS

Exoneração de alimentos. Impossibilidade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 10 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento. Ação de exoneração de alimentos. Na medida em que quando do ajuizamento da ação de exoneração ainda não havia decisão trânsito em julgado no que tange aos alimentos, fixados em ação de divórcio, e que restaram mantidos no julgamento da apelação, após o ajuizamento da ação de exoneração de alimentos, carece o agravante de interesse processual. Isso porque, eventual decisão favorável à pretensão exoneratória não alcançaria a decisão do juízo ad quem. Ação de exoneração de alimentos julgada extinta, com fundamento no art. 267, IV, E § 3º, DO CPC.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.