TJ-MG
Inventário. Partilha de bens. Direito real habitação da viúva
Rel. Selma MarquesPublicada em 10 de abril de 2017
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Inventário- partilha bens- direito real habitação viúva- preenchimento requisito artigo 1831 cc - Sentença mantida não há limitação temporal para que o cônjuge sobrevivente requeira seu direito real de habitação para que permaneça residindo na morada do casal após o falecimento de seu consorte. Preenchido o requisito do artigo1831 do CC, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Ementa e inteiro teor para associados
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