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TJ-MG

Inventário. Partilha de bens. Direito real habitação da viúva

Rel. Selma MarquesPublicada em 10 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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Inventário- partilha bens- direito real habitação viúva- preenchimento requisito artigo 1831 cc - Sentença mantida não há limitação temporal para que o cônjuge sobrevivente requeira seu direito real de habitação para que permaneça residindo na morada do casal após o falecimento de seu consorte. Preenchido o requisito do artigo1831 do CC, a procedência do pedido é medida que se impõe.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.