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TJ-MG

Sobrepartilha. Bem móvel. Interesse de agir

Rel. Jair SoaresPublicada em 07 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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Sobrepartilha. Bem móvel. Interesse de agir. 1 - Em ação de sobrepartilha, não há interesse de agir, por falta de utilidade do provimento jurisdicional, se não há elementos mínimos que demonstrem que o bem que se pretende partilhar foi adquirido na constância do casamento. 2 ? A falta de interesse de agir, verificada no exame da petição inicial, autoriza o indeferimento dessa, com a extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC, art.267, I, c/c 295, III). 3 ? Apelação não provida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.