TJ-MG
Sobrepartilha. Bem móvel. Interesse de agir
Rel. Jair SoaresPublicada em 07 de abril de 2017
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Sobrepartilha. Bem móvel. Interesse de agir. 1 - Em ação de sobrepartilha, não há interesse de agir, por falta de utilidade do provimento jurisdicional, se não há elementos mínimos que demonstrem que o bem que se pretende partilhar foi adquirido na constância do casamento. 2 ? A falta de interesse de agir, verificada no exame da petição inicial, autoriza o indeferimento dessa, com a extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC, art.267, I, c/c 295, III). 3 ? Apelação não provida.
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