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TJ-RS

Sucessões. Sobrepartilha. Bens sonegados. Inviabilidade de discussão nos autos da sobrepartilha

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 07 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. Sucessões. Sobrepartilha. Bens sonegados. Inviabilidade de discussão nos autos da sobrepartilha. A revogação dos poderes outorgados ao procurador do inventariante e demais herdeiros, com a constituição de novos procuradores, não tem o condão de reabrir a discussão sobre matéria preclusa, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica. No respeitante aos aventados bens sonegados, impõe-se o ajuizamento de ação própria, a teor do disposto no art. 984 do CPC, vez que se trata de questão de alta indagação, circunstância que inviabiliza seu conhecimento e julgamento nos autos da sobrepartilha. APELO DESPROVIDO.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.