União estável. Reconhecimento e dissolução. Requisitos constitutivos. Não comprovação. Existência de mero namoro
Exclusivo para associados.
Apelação cível - direito de família - união estável - reconhecimento e dissolução - requisitos constitutivos da união estável - art. 1.723 do código civil - não comprovação - existência de mero namoro. - Não há como se reconhecer a união estável se o requerente não comprova nos autos o preenchimento de todos os requisitos para sua configuração, entre eles: convivência, ausência de formalismo, diversidade de sexos, unicidade de vínculo, estabilidade, continuidade, publicidade, objetivo de constituição de família e inexistência de impedimentos matrimoniais.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
