Inventário. Pretensão de extinção. Ausência de pedido expresso de anulação ou nulidade de doação. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
Agravo de instrumento - inventário - pretensão de extinção, por inépcia da inicial, ante a ausência de pedido expresso de anulação ou nulidade de doação - impossibilidade - pretensão de aplicação do contido no artigo 2.002 do código civil brasileiro, a respeito do instituto da colação de bens e não de anulação ou de nulidade da doação - doação de ascendente à descendente, em detrimento da legítima de outra herdeira necessária - adiantamento de legítima - colação - artigo 2.002, do código civil - aplicação - recurso improvido. A doação de ascendente a descendente importa adiantamento do que lhe cabe por herança, devendo ser por isso conferido no inventário do doador, por meio de colação. O descendente que recebe bens de seu ascendente direto, a título gratuito, deverá colacioná-los no inventário do doador, para que tal patrimônio recebido seja descontado da parte cabível no monte hereditário.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
