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TJ-PR

Colação de bens. Necessidade

Rel. Sigurd Roberto BengtssonPublicada em 07 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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Embargos de declaração. Irresignação do embargante quanto à decisão que deu provimento ao agravo de instrumento para excluir do processo de inventário, no presente instante processual, os bens registrados somente no nome da agravante, para que a agravada maneje ação própria para colação desses bens no referido processo.inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.