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TJ-DF

Doação inoficiosa. Adiantamento de legítima. Doação de ascendente para descendente

Rel. José DivinoPublicada em 10 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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(...) Todavia, a doação inoficiosa não se presume, cabendo a parte que a alega comprová-la (art. 373, I, do CPC/2015). Inexistindo prova robusta de que a doação do ascendente para o descendente extrapolou o patrimônio disponível, não há se falar em nulidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.