TJ-SP
Suspensão da CNH. Artigo 139, IV do CPC/2015. Direito de ir e vir
Rel. Carlos Alberto GarbiPublicada em 03 de setembro de 2017
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(...) Muito embora as cláusulas gerais como aquela trazida pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015 sejam abstratas e genéricas, porque se utilizam propositalmente de conceitos indeterminados para lhes permitir maior alcance, sua concretude deve ser extraída do próprio litígio enfrentando pelo Juiz, que, dessa forma, não está autorizado a implementar toda e qualquer providência porventura requerida pela parte interessada no cumprimento da obrigação.
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