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TJ-MA

Famílias simultâneas. Fenômeno frequente. Reconhecimento

Rel. Marcelo Carvalho SilvaPublicada em 06 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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(...) "A moderna doutrina prevê a possibilidade (e a necessidade) de reconhecimento da união estável paralela ou simultânea ao casamento, em atenção ao princípio da dignidade humana, a fim de valorizar os laços afetivos existentes e dar-lhes juridicidade. Como é sabido, trata-se de fenômeno de frequência significativa na realidade brasileira, e o não reconhecimento de seus efeitos jurídicos traz como consequências severas injustiças. Nesse contexto, transcrevo entendimento da doutrinadora Maria Berenice Dias: 'Pretender elevar a monogamia ao status de princípio constitucional autoriza que se chegue a resultados desastrosos. Por exemplo, quando há simultaneidade de relações, simplesmente deixar de emprestar efeitos jurídicos a um, ou pior, a ambos os relacionamentos, sob o fundamento de que foi ferido o dogma da monogamia, acaba permitindo o enriquecimento ilícito exatamente do parceiro infiel. Resta ele com a totalidade do patrimônio e sem qualquer responsabilidade para com o outro'." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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