Ação de anulação de doação. Compra e venda de imóvel em favor de apenas um dos descendentes
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Acordão nº 1-910/2010 apelação cível. Direito civil. Ação de anulação de doação. Compra e venda de imóvel em favor de apenas um dos descendentes. Competência firmada da vara de sucessões. Ônus da prova. Constatação de doação inoficiosa. Nulidade do contrato de compra e venda no que excede a parcela disponível. Recurso conhecido e não provido. 1. É competente a vara de sucessões para processar e julgar ação de anulação de doação, dado o caráter e os reflexos sucessório da ação. 2. Cabe ao réu provar o que alega, devendo juntar aos autos prova da inexistência do fato veiculado na inicial. 3. A não comprovação da remuneração necessária para a aquisição do imóvel demonstra que o contrato de compra e venda celebrado em nome do filho caracterizou uma forma de doação; 4. É nula a doação de um bem cujo valor excede a parcela do patrimônio que o doador poderia dispor no momento da liberalidade. 5. Recurso conhecido e não provido.
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