Pular para o conteúdo
TJ-CE

Agravo de instrumento. Impossibilidade de compensação entre alimentos definitivos e provisórios. Observância do princípio da irrepetibilidade da verba alimentícia

Rel. Lira Ramos de OliveiraPublicada em 05 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

Direito de família. Agravo de instrumento. Impossibilidade de compensação entre alimentos definitivos e provisórios. Observância do princípio da irrepetibilidade da verba alimentícia. Descabimento de devolução ou compensação dos valores recebidos a título de pensão provisória. Recurso conhecido e não provido. 1. No presente caso, o agravante pleiteia a compensação de valores pagos a título de alimentos provisórios com as quantias arbitradas na qualidade de alimentos definitivos. 2. No entanto, em razão da irrepetibilidade e da incompensabilidade das verbas alimentícias, não merece prosperar o pleito do recorrente. 3. Demais disso, segundo a jurisprudência do STJ, embora os efeitos da decisão que condena ao pagamento de alimentos sejam retroativos à data da citação, devem-se ressalvar os valores já adimplidos, em razão da irrepetibilidade destes. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados os presentes autos, em que são partes as pessoas acima indicadas, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.