Agravo de instrumento. Impossibilidade de compensação entre alimentos definitivos e provisórios. Observância do princípio da irrepetibilidade da verba alimentícia
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Direito de família. Agravo de instrumento. Impossibilidade de compensação entre alimentos definitivos e provisórios. Observância do princípio da irrepetibilidade da verba alimentícia. Descabimento de devolução ou compensação dos valores recebidos a título de pensão provisória. Recurso conhecido e não provido. 1. No presente caso, o agravante pleiteia a compensação de valores pagos a título de alimentos provisórios com as quantias arbitradas na qualidade de alimentos definitivos. 2. No entanto, em razão da irrepetibilidade e da incompensabilidade das verbas alimentícias, não merece prosperar o pleito do recorrente. 3. Demais disso, segundo a jurisprudência do STJ, embora os efeitos da decisão que condena ao pagamento de alimentos sejam retroativos à data da citação, devem-se ressalvar os valores já adimplidos, em razão da irrepetibilidade destes. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados os presentes autos, em que são partes as pessoas acima indicadas, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora
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