União estável. Alimentos provisórios para a ex-companheira. Inexistência de prova da necessidade. Decisão mantida
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Agravo de instrumento. Direito de família. União estável. Alimentos provisórios para a ex-companheira. Inexistência de prova da necessidade. Decisão mantida. Os alimentos provisórios entre ex-companheiros são devidos quando demonstrada, no caso concreto, a presença do binômio necessidade-possibilidade, ou seja, a caracterização da necessidade de quem pleiteia os alimentos e a possibilidade financeira de quem os deve. Na espécie, inexiste a comprovação da necessidade da ex-companheira, conforme preceitua o art. 1.695 do Código Civil. A fixação da pensão alimentícia necessita, desse modo, de dilação probatória, o que, como se sabe, não cabe em sede recursal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 15 de setembro de 2015. DURVAL AIRES FILHO Presidente do Órgão Julgador MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora Procurador (a) de Justiça
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