Alvará judicial. Pedido de levantamento de moto em consórcio. Pequeno valor. Desnecessidade de processo de inventário
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Apelação cível. Direito civil. Alvará judicial. Pedido de levantamento de moto em consórcio. Pequeno valor. Desnecessidade de processo de inventário. Apelo improvido. 1. O pedido autônomo de expedição de alvará judicial é cabível quando, inexistindo bens a serem partilhados, existirem valores deixados pelo de cujus e que por ele não foram utilizados. 2. In casu, a cota do Consórcio Honda foi contemplada depois do falecimento do contratante, tendo a sua esposa feito o pedido judicialmente para expedição de alvará para a retirada da moto, conforme contrato do consórcio. 3. O procedimento não merece prosperar em forma de inventário, visto a situação de ausência de bens do extinto, bem como a falta de divergência entre herdeiros. 4. Apelação conhecida e improvida. Sentença de primeiro grau mantida em todos os termos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento,nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
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