Execução de título executivo extrajudicial. Nota de crédito rural. Ilegitimidade passiva da executada. Falecimento do de cujus no curso do processo de execução
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTA DE CRÉDITO RURAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA. FALECIMENTO DO DE CUJUS NO CURSO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO EM FACE DA VIÚVA. IMPOSSIBILIDADE. CASAMENTO NO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS (ART. 1.829, INC. I, CC), AUSÊNCIA DE DIREITO DE HERANÇA AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. DIREITO EXCLUSIVO À MEAÇÃO. BANCO APELANTE QUE NÃO COMPROVOU QUE A VIÚVA TENHA RECEBIDO BEM NA QUALIDADE DE HERDEIRA, IMPONDO-SE A REJEIÇÃO DO APELO RECURSAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA (ART. 779, II, CPC). SENTENÇA MANTIDA. Recurso improvido.
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