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TJ-SC

Reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens e alimentos. Procedência. Irresignação do autor quanto ao período da união estável

Rel. Gilberto Gomes de OliveiraPublicada em 04 de abril de 2017

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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA. APELOS INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDO PELO MAGISTRADO SINGULAR, QUE DESCONSIDEROU ANTERIOR UNIÃO E DISSOLUÇÃO OCORRIDA ENTRE AS PARTES EM AÇÃO PRETÉRITA. COISA JULGADA. OBSERVAÇÃO. NOVA UNIÃO QUE SE INICIOU APÓS O TÉRMINO DO PRIMEIRO ENLACE DE FATO. RETIFICAÇÃO DO PERÍODO SEM, ENTRETANTO, REFLEXO NA PARTILHA. Por já se encontrar sob o manto da coisa julgada - matéria, inclusive, de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC/73 - tempus regit actum) - a sentença homologatória do acordo firmado pelas partes, por meio do qual se reconheceu e dissolveu a primeira união estável estabelecida por elas - sem bens a partilhar - tem-se por inviável rediscutir esta questão na presente ação. APELO DA DEMANDADA. CERCEIO DE DEFESA AUSENTE. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR DEFENSOR DATIVO, QUE ATUOU EM SEU BENEFÍCIO DURANTE TODO O DESENROLAR DO FEITO. Embora não tenham sido reportados os fatos ora suscitados pela demandada-apelante (inclusão de dois fuscas na partilha), na contestação, a ela foram oportunizados momentos para expor sua pretensão, seja na audiência de instrução ou em alegações finais; portanto, ausente prejuízo, incogitável a tese de cerceamento de defesa. PARTILHA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE DOIS VEÍCULOS (DOIS FUSCAS). IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DOS BENS, OUTROSSIM. Se, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, a demandada acata a descrição dos bens arrolados na inicial e não pede a modificação ou a inclusão de qualquer outro (art. 302 do CPC/1973), opera-se a preclusão, tornando-se inviável, por conseguinte, a pretensão de inclusão de bens só em grau recursal, máxime quando não comprovada a existência. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. APELO DA DEMANDADA NÃO PROVIDO.

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