Divórcio. Antecipação de meação com entrega da parte líquida. Alimentos compensatórios
Exclusivo para associados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. ANTECIPAÇÃO DE MEAÇÃO, COM ENTREGA DA PARTE LÍQUIDA OU ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. VARÃO QUE VIVE EXCLUSIVAMENTE DA RENDA DE INVESTIMENTO QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO COMUM. PRETENSÃO A ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS OU PERCEPÇÃO DE METADE DOS VALORES INVESTIDOS, COM OS QUAIS SÃO PAGOS ALIMENTOS À DIVORCIANDA E FILHAS DO CASAL, DUAS DAS QUAIS ESTUDANTES DE MEDICINA. CASO EM QUE A SOLUÇÃO HÁ DE ENVOLVER O RÁPIDO E DERRADEIRO EQUACIONAMENTO DA PARTILHA, PARA QUE CADA UM GERENCIE SUA PARTE DO PATRIMÔNIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM QUE O DECISUM DENEGATÓRIO DO ADIANTAMENTO DA PARTE LÍQUIDA DA MEAÇÃO, E DENEGAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS, É APROPRIADO. DESPROVIMENTO. Com a finalidade de corrigir grave desequilíbrio econômico-financeiro ou abrupta alteração de padrão de vida de cônjuge desprovido de bens e de meação, os "alimentos" compensatórios constituem verba recompositiva de patrimônio malferido pelo enriquecimento sem causa, logo, incidem apenas excepcionalmente, ante a demonstração dessas circunstâncias (STJ - REsp 1290313/AL). Como a antecipação da meação implicaria redução proporcional dos frutos garantidores dos alimentos, não há como dispor desse tema separadamente, sem amesquinhar a meação do varão.
Ementa e inteiro teor para associados
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