Alimentos compensatórios. Embargos de declaração. Pressupostos não demonstrados
Exclusivo para associados.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração são cabíveis de "qualquer decisão judicial" (CPC, art. 1.022) quando necessário "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição" (inc. I), "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" (inc. II), ou "corrigir erro material" (inc. III). Constituem "apelos de integração - não de substituição" (EDclREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros). Arbitrados os alimentos compensatórios por "prazo de até um ano", é evidente, lógico, que a obrigação cessa findo o pagamento da 12ª (décima segunda) prestação.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
