Ação de alienação judicial de coisa comum. Usucapião familiar. Ausência dos requisitos. Direito real de habitação
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Apelação cívil - ação de alienação judicial de coisa comum - usucapião familiar - ausência dos requisitos - direito real de habitação - inexistência de prova da constituição do ônus - imóvel ocupado pela ex-mulher e pelos filhos comuns - fixação proporcional do aluguel - recurso parcialmente provido. - Incabível o reconhecimento da usucapião familiar, quando não comprovado o abandono do lar pelo lapso temporal especificado em lei. - A propriedade do imóvel objeto da lide, após a partilha decorrente do divórcio das partes, é regida segundo as regras do condomínio, notadamente aquelas que estabelecem que cada condômino responde ao outro pelos frutos que percebeu da coisa, a teor do disposto no art. 1.319 do Código Civil. - Se apenas um dos condôminos reside no imóvel, àquele que se encontra privado da fruição tem direito ao pagamento de indenização correspondente à metade do valor estimado do aluguel do referido bem. - O fato de os filhos das partes residirem no imóvel é circunstância que influencia apenas na fixação do valor devido ao outro cônjuge, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não afastando o direito ao pagamento do aluguel.
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