Reintegração de posse. Contrato de comodato entre o proprietário e ex-cônjuge da parte ré. Posse precária
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Apelação cível - reintegração de posse - contrato de comodato entre o proprietário e ex-cônjuge da parte ré - posse precária - impossibilidade de aquisição do imóvel por usucapião - benfeitorias - direito de retenção e indenização. - Não se pode invocar desconhecimento acerca de contrato registrado em cartório, uma vez que o registro dá a mais ampla publicidade ao ato e o torna oponível a terceiros. - É precária a posse originada de ato de mera liberalidade do proprietário do imóvel, que, por laços familiares, cedeu o imóvel em comodato ao ex-marido da ré, não havendo que se falar em reconhecimento da propriedade da requerida, uma vez que o exercício precário da posse afasta o animus domini, requisito essencial para obtenção da propriedade por meio da usucapião. - Apesar de não ser cabível o reconhecimento da usucapião no presente caso, certo é que a ré é possuidora de boa-fé e tem direito de retenção e indenização por todas as benfeitorias realizadas no imóvel.
Ementa e inteiro teor para associados
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