Usucapião extraordinária. Contrato de comodato entre o proprietário e cônjuge da parte autora. Registro em cartório
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Apelação cível - usucapião extraordinária - contrato de comodato entre o proprietário e cônjuge da parte autora - registro em cartório - ampla publicidade - posse precária. - Não se pode invocar desconhecimento acerca de contrato registrado em cartório, uma vez que o registro dá a mais ampla publicidade ao ato e o torna oponível a terceiros. - É precária a posse originada de ato de mera liberalidade do proprietário do imóvel, que, por laços familiares, permitiu que seu enteado e sua mulher usufruissem o bem, sem, contudo, renunciar à condição de titular dos direitos sobre o imóvel.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
