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TJ-MG

Lei Maria da Penha. Impossibilidade de fixação de medidas protetivas em benefício do sujeito passivo homem. Ilegalidade

Rel. Catta PretaPublicada em 03 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação criminal. Fungibilidade recursal. Conhecimento do recurso. Rejeição da preliminar de incompetência do juízo. Lei maria da penha. Impossibilidade de fixação de medidas protetivas em benefício do sujeito passivo homem. Ilegalidade. - Tanto a doutrina quanto a jurisprudência apresentam divergências quanto ao recurso cabível contra as decisões que indeferem a imposição de medidas protetivas elencadas na Lei Maria da Penha, assim, atentando-se aos princípios da fungibilidade recursal, da celeridade e da economia processual, não se tratando de erro grosseiro ou má-fé do recorrente, deve-se conhecer do recurso interposto. - É do juízo criminal a competência de julgamento do pedido de fixação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, nos termos do artigo 33. - Nos termos do art. 5o, inc. III, da Lei no 11.340/06, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Portanto, não se pode afirmar que a Lei Maria da Penha protege, da mesma forma, o homem.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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