Alteração do prenome e do sexo. Transexualidade. Interessado não submetido à cirurgia de transgenitalização. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Possibilidade
Exclusivo para associados.
Apelação cível - ação de retificação de registro civil - alteração do prenome e do sexo - transexual - interessado não submetido à cirurgia de transgenitalização - princípio constitucional da dignidade da pessoa humana - possibilidade in abstracto - instrução probatória - ausência - cerceamento de defesa - ocorrência - necessidade de instrução probatória exauriente para o deslinde do feito. O reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome conforme o sentimento que eles tem de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização, é medida que se revela em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Presentes as condições da ação e afigurando-se indispensável o regular processamento do feito, com instrução probatória exauriente, para a correta solução da presente controvérsia, impõe-se a cassação da sentença, sob pena de se configurar o cerceamento de defesa da parte autora.
Ementa e inteiro teor para associados
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