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TJ-MG

União estável homoafetiva. Licença gala. Direito. Isonomia. Entidade familiar reconhecida pelo STF

Rel. Hilda Teixeira da CostaPublicada em 04 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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(...) Com tais considerações, entendo que a licença gala deve ser concedida ao servidor público, mediante prova de formalização da união estável, ainda que de natureza homoafetiva. E, considerando que o autor acostou aos autos cópia autenticada de escritura pública de união homoafetiva, indubitável o direito deste ao reconhecimento da licença gala, impondo-se a confirmação da sentença que acolheu o pedido de declaração de tal direito, no período informado na inicial (de 28 de outubro de 2011 até 04 de novembro de 2011), no qual o autor se ausentou de suas atividades laborativas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.