Alimentos gravídicos. Possibilidade
Exclusivo para associados.
Agravo de instrumento. ação de alimentos gravídicos. possibilidade, no caso. 1. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos, qual seja, “indícios de paternidade”, nos termos do art. 6º da lei nº 11.804/08, deve ser examinado, em sede de cognição sumária, sem muito rigorismo, tendo em vista a dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco já no momento do ajuizamento da ação, sob pena de não se atender à finalidade da lei, que é proporcionar ao nascituro seu sadio desenvolvimento. 2. No caso, considerando os exames médicos a comprovar a gestação, as fotografias e, em especial, as conversas mantidas pelas partes via whatsapp, há plausibilidade na indicação de paternidade realizada pela agravante, decorrente de relacionamento mantido no período concomitante à concepção, restando autorizado o deferimento dos alimentos gravídicos, no valor equivalente a 30% do salário mínimo nacional. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Ementa e inteiro teor para associados
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