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TJ-RS

Ação de alimentos gravídicos. Possibilidade, no caso. Redução da verba alimentar. Descabimento

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 31 de março de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento. ação de alimentos gravídicos. possibilidade, no caso. Redução da verba alimentar. Descabimento. 1. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos, qual seja, “indícios de paternidade”, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08, deve ser examinado, em sede de cognição sumária, sem muito rigorismo, tendo em vista a dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco já no momento do ajuizamento da ação, sob pena de não se atender à finalidade da lei, que é proporcionar ao nascituro seu sadio desenvolvimento. 2. No caso, considerando os documentos comprobatórios da gestação, as fotografias e as mensagens trocadas pelas partes em rede social são bastantes a indicar que mantiveram relacionamento amoroso, confortando suficientemente a versão de que ocorreu em período próximo da concepção, restando autorizado o deferimento dos alimentos gravídicos, em 30% do salário mínimo, patamar que não representa qualquer sorte de demasia, devendo ser mantido. 3. Além disso, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão, conforme dispõe o parágrafo unido do art. 6º da Lei nº 11.804/08, não havendo que se falar em perda do objeto. Agravo de instrumento desprovido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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