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TJ-RS

Alimentos gravídicos. Fixação. Requisitos

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 31 de março de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. Em ações dessa espécie, o juiz, de regra, vê-se diante de um paradoxo: de um lado, a prova geralmente é franciscana e, de outro, há necessidade premente de fixação da verba, sob pena de tornar-se inócua a pretensão, pois, até que se processe a instrução do feito, o bebê já terá nascido. Assinale-se, também, que, de acordo com o que ensinam as regras da experiência, são percentualmente insignificantes os casos em que uma ação investigatória de paternidade resulta improcedente, o que confere credibilidade, em geral, à palavra da mulher, na indicação do pai de seu filho, mormente quando, como no caso, tratando-se o demandado de pessoa de parcos recursos, não se percebe nenhum interesse econômico que possa subjazer a esta pretensão. Alimentos Fixados em 25% do salário mínimo considerando a total ausência de elementos probatórios quanto à possibilidade do demandado. Deram provimento em parte. Unânime.

Ementa e inteiro teor para associados

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