Agravo de instrumento. Alimentos avoengos. Fixação
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Agravo de instrumento. ALIMENTOS AVOENGOS. Decisão que fixou alimentos a serem pagos pelo avô, para a neta, em 35% sm. Mas os alimentos avoengos dependem de demonstração da falta de condições dos pais, o que não demonstrado. Ademais, ainda que presumidas as necessidades da neta – 15 anos de idade – necessário também considerar que o avó conta 70 anos, e usufrui benefício previdenciário de um salário mínimo, de modo que a prestação fixada compromete a própria sobrevivência. Agravo provido. Unânime.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
