TJ-RS
Alimentos avoengos. Obrigação subsidiária
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 31 de março de 2017
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Agravo de instrumento. família. alimentos avoengos. obrigação subsidiária. O chamamento dos avós é excepcional e somente se justifica quando nenhum dos genitores possui condições de atender o sustento da prole e os avós possuem condições de prestar o auxílio sem afetar o próprio sustento. Reurso desprovido.
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