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TJ-RS

Alimentos avoengos. Obrigação subsidiária

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 31 de março de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento. família. alimentos avoengos. obrigação subsidiária. O chamamento dos avós é excepcional e somente se justifica quando nenhum dos genitores possui condições de atender o sustento da prole e os avós possuem condições de prestar o auxílio sem afetar o próprio sustento. Reurso desprovido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.