Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Rompimento de noivado. Revelia. Presunção
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Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. ROMPIMENTO DE NOIVADO. Revelia. Presunção. Deixando o réu de apresentar contestação, é formalmente revel, tendo-se, em princípio, como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, já que não está no espírito da lei obrigar o juiz a abdicar de sua racionalidade e julgar contra a evidência, o que não é o caso. No caso concreto, não foram satisfatoriamente provados os fatos alegados, razão pela qual não se pode gerar um juízo de condenação por danos morais. Apelação desprovida.
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