Pular para o conteúdo
TJ-RS

Rompimento de compromisso de noivado. Partilha de bem. Imóvel alegadamente doado em favor do casal

Rel. Heleno Tregnago SaraivaPublicada em 31 de março de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

Rompimento de compromisso de noivado. Partilha de bem. Imóvel alegadamente doado em favor do casal. Fato controvertido. Embora o imóvel fosse pertencente ao pai da demandada, é incontroverso que o casal em comunhão de esforços reformou casa lá existente para ser utilizada como futura moradia. Ruptura do noivado com posterior alienação do bem a terceiro. Pleito do autor de reaver o valor investido na obra. Dever dos demandados (pai e filha) de restituir parte do valor investido, e não o equivalente a venda do imóvel como um todo. Custos com a obra, que evidentemente foram suportados de forma igualitária por ambas as partes, sendo irrelevante quem contribuiu mais para a construção da casa. Manutenção da improcedência do contrapedido, eis que a demandada não demonstrou a aquisição de determinados produtos (eletrodomésticos e bens móveis) e que os estariam depositados na residência do autor. Deram parcial provimento ao recurso, para reduzir o valor da condenação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.