Pular para o conteúdo
TJ-RS

Rompimento de noivado próximo a data do casamento. Ação de indenização. Dano moral

Rel. Jorge Luiz Lopes do CantoPublicada em 31 de março de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

Embargos de declaração. Açâo de indenização. Dano moral. ROMPIMENTO DE NOIVADO INJUSTIFICADO E próximo a data do casamento. Dano moral caracterizado. Danos materiais. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. 1. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no presente acórdão, uma vez que o embargante demonstra, apenas, inconformidade quanto às razões jurídicas e a solução adotada no aresto atacado, visto que a decisão em tela lhe foi desfavorável. 2. O Juiz ou o Tribunal não estão obrigados a se manifestar a respeito de todos os fundamentos invocados pelas partes, bastando que sejam referidos na decisão apenas aqueles que interessam à resolução do caso submetido à apreciação. 3. A parte ré prequestionou o art. 927 do Código Civil, objetivando a interposição de recurso à Superior Instância. No entanto, a decisão deste Colegiado foi devidamente motivada, atendendo ao princípio do livre convencimento a que alude o art. 131 do CPC, inexistindo no caso em tela negativa de vigência ao dispositivo legal invocado em sede de embargos. 4. Ausência dos pressupostos insculpidos no art. 535 do CPC, impondo-se o desacolhimento do recurso. Embargos declaratórios desacolhidos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.