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TJ-RS

Responsabilidade civil. Promessa de casamento. Ruptura do noivado poucos dias antes da data aprazada para a cerimônia religiosa. Danos materiais

Rel. Artur Arnildo LudwigPublicada em 31 de março de 2017

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Apelação cível. Responsabilidade civil. Promessa de casamento. Ruptura do noivado poucos dias antes da data aprazada para a cerimônia religiosa. Danos materiais. Filmagem e tratamento psicológico. Ausência de comprovação de pagamento. Dano moral não configurado. Para que fosse o réu condenado ao ressarcimento das despesas materiais, com filmagem e tratamento psicológico, necessária a comprovação do pagamento pela autora. Não demonstrado o adimplemento dos débitos com os terceiros, inviável a condenação do réu, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. Com relação aos danos morais, ainda que não se desconheça o abalo sofrido em decorrência da ruptura de um relacionamento, cuida-se de fato que qualquer ser humano, que estiver aberto a se relacionar, está sujeito. O caso dos autos, mesmo que inegável a mágoa da apelante, não há nada que extrapole a normalidade decorrente da ruptura de noivado. Assim, inexiste o dano moral.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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