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TJ-RS

Ação de nulidade e partilha. Testamento cerrado

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 30 de março de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Quando a sucessão se resolve na classe dos irmãos, o filho de irmão pré-morto tem direito de representar o pai na sucessão da tia. Inteligência do art. 1.853 do CCB. Em atenção ao princípio da saisine (art. 1.784 do CCB), a herança se transmite aos herdeiros imediatamente após a abertura da sucessão. Assim, o sobrinho da falecida, vivo ao tempo da abertura da sucessão, recebe sua herança já desde a abertura da sucessão.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.