Usucapião constitucional. Função social da propriedade. Caráter de única moradia familiar
Exclusivo para associados.
(…) “Prima facie, tomando em conta apenas a análise dos requisitos necessários para que a alegada prescrição aquisitiva fosse reconhecida, a r. sentença estaria a merecer reforma. Seja porque a área reivindicada é superior à 250m² o que afasta o reconhecimento da usucapião constitucional -, seja porque inexistente prova segura de que permaneceram os réus tempo suficiente para que se pudesse reconhecer ocorrência de usucapião ordinária (10/15 anos) ou extraordinária (20 anos) conforme legislação vigente à época (CC/16, artigos 551 e 550).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
